Codex:Leges/Decreta-Legum/LINDB: mudanças entre as edições

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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 (compilado)

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

Vigência (Regulamento) - Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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  • Convidados
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DE CARVALHO, K. F. S.
FRACAROLI, R.J.
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