Codex:Leges/Decreta-Legum/LINDB: mudanças entre as edições

De CodexOnline - Advogado Completo
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
m LNDB
Etiquetas: Substituído editor de código 2017
mSem resumo de edição
Etiqueta: editor de código 2017
 
(3 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
{{Cabeçalho_Presidência}}
{{Cabeçalho_Presidência}}
= DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm compilado]) =
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm compilado])
<blockquote>Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro</blockquote>
= Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro =


Vigência
Vigência
Linha 9: Linha 9:


O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
== [[{{TALKPAGENAME}} | {{PAGENAME}} Comentada]]==
Acesse a página de [[{{TALKPAGENAME}} | {{TALKPAGENAME}}]] para ver os [[{{TALKPAGENAME}} | comentários]]
{{Membros}}

Edição atual tal como às 13h00min de 24 de dezembro de 2024


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 (compilado)

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

Vigência (Regulamento) - Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Leges/Decreta-Legum/LINDB Comentada

Acesse a página de Codex Discussão:Leges/Decreta-Legum/LINDB para ver os comentários

  • Membros
AMARAL, M. D.
SAWAYA R. O.
GUIMARÃES, R. G.V. S.
  • Convidados
FERREIRA, J G. 
DE CARVALHO, K. F. S.
FRACAROLI, R.J.
FEICHAS, T. T.