Codex:Leges/Decreta-Legum/LINDB: mudanças entre as edições
De CodexOnline - Advogado Completo
< Codex:Leges | Decreta-Legum
m Rodolfoguimaraes moveu Codex:Leges/LINDB para Codex:Leges/Decreta-Legum/LINDB sem deixar um redirecionamento: Título com erros ortográficos: ER |
mSem resumo de edição Etiqueta: editor de código 2017 |
||
Linha 9: | Linha 9: | ||
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: | O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: | ||
== [[{{TALKPAGENAME}} | {{PAGENAME}} Comentada]]== | |||
Acesse a página de [[{{TALKPAGENAME}} | {{TALKPAGENAME}}]] para ver os [[{{TALKPAGENAME}} | comentários]] | |||
{{Membros}} |
Edição atual tal como às 13h00min de 24 de dezembro de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 (compilado)
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
Vigência (Regulamento) - Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Leges/Decreta-Legum/LINDB Comentada
Acesse a página de Codex Discussão:Leges/Decreta-Legum/LINDB para ver os comentários
- Membros
AMARAL, M. D. SAWAYA R. O. GUIMARÃES, R. G.V. S.
- Convidados
FERREIRA, J G. DE CARVALHO, K. F. S. FRACAROLI, R.J. FEICHAS, T. T.