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Ver [[Encyclopaedia:Glossarium#Revogação Total|Revogação Total]]
===Admissibilidade===
Atendimento aos pressupostos de tramitação de uma proposição. Na linguagem corrente nas Casas Legislativas, é muito usado em referência ao atendimento dos pressupostos de urgência e relevância de medidas provisórias e também dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das proposições em geral. No caso de emendas, a admissibilidade consiste na verificação de sua adequação com o tema da proposição emendada.
* RCN 1/2002, arts. 4º, § 4º, e 8º; RICD, arts. 32, IV, “b”, c/c 202, e 125; RISF, art. 230, I.
* Ver também: Constitucionalidade e Juridicidade .
* Conceitos Específicos: Admissibilidade de Medida Provisória e Admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição .´
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Edição das 03h00min de 22 de setembro de 2024

A

Ab-rogação

Ver Revogação Total

Admissibilidade

Atendimento aos pressupostos de tramitação de uma proposição. Na linguagem corrente nas Casas Legislativas, é muito usado em referência ao atendimento dos pressupostos de urgência e relevância de medidas provisórias e também dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das proposições em geral. No caso de emendas, a admissibilidade consiste na verificação de sua adequação com o tema da proposição emendada.
  • RCN 1/2002, arts. 4º, § 4º, e 8º; RICD, arts. 32, IV, “b”, c/c 202, e 125; RISF, art. 230, I.
  • Ver também: Constitucionalidade e Juridicidade .
  • Conceitos Específicos: Admissibilidade de Medida Provisória e Admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição .´

B

C

caput

Parte inicial do artigo que contém a ideia principal, podendo ser desdobrado em incisos, para fins de enumeração. Aspectos complementares e exceções à norma do caput do artigo deverão ser expressos por meio de parágrafos.

Nota explicativa:
Por extensão, pode-se fazer referência a caput do parágrafo, do inciso ou da alínea quando estes contiverem enumerações. O caput do inciso pode ser desmembrado em alíneas; o caput da alínea pode ser desmembrado em itens. O item, menor unidade do artigo, não pode ser desmembrado.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 11, III, “b”; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, I.
  • Conceito Geral: Dispositivo .
  • Tem partes: Inciso .
  • Parte de: Artigo.