Codex Discussão:Projetos/Constitutio Retroactio: mudanças entre as edições
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→Art. 3º Constituem objetivos fundamentais: nova seção |
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== Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios == | |||
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios |
Edição das 14h59min de 20 de setembro de 2024
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- I - a soberania;
- II - a cidadania
- III - a dignidade da pessoa humana;
- IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
- V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Leia os comentários na página de Discussão
Art. 2º São Poderes da União
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Título I
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil
Art. 1º A República Federativa do Brasil
Art. 2º São Poderes da União
Art. 2º São Poderes da União
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios