Codex Discussão:Projetos/Constitutio Retroactio: mudanças entre as edições

De CodexOnline - Advogado Completo
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Linha 38: Linha 38:


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
== Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios ==
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios

Edição das 14h59min de 20 de setembro de 2024

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil

formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • I - a soberania;
  • II - a cidadania
  • III - a dignidade da pessoa humana;
  • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
  • V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Leia os comentários na página de Discussão

Art. 2º São Poderes da União

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Título I

Título I

Dos Princípios Fundamentais

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil

Art. 1º A República Federativa do Brasil

Art. 2º São Poderes da União

Art. 2º São Poderes da União

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios