Codex Discussão:Projetos/Constitutio Retroactio: mudanças entre as edições
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== Art. 1º A República Federativa do Brasil == | == Art. 1º A República Federativa do Brasil == | ||
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: | |||
Art. 1º A República Federativa do Brasil | * I - a soberania; | ||
* II - a cidadania | |||
* III - a dignidade da pessoa humana; | |||
* IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) | |||
* V - o pluralismo político. | |||
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. | |||
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== Art. 2º São Poderes da União == | == Art. 2º São Poderes da União == |
Edição das 15h01min de 20 de setembro de 2024
Título I
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- I - a soberania;
- II - a cidadania
- III - a dignidade da pessoa humana;
- IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
- V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Leia os comentários na página de Discussão
Art. 2º São Poderes da União
Art. 2º São Poderes da União
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios