Codex Discussão:Projetos/Constitutio Retroactio: mudanças entre as edições

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=TÍTULO I=
==Dos Princípios Fundamentais==
===Art. 1º A República Federativa do Brasil===
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* I - a soberania;
* II - a cidadania
* III - a dignidade da pessoa humana;
* IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
* V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Leia os comentários na página de [[Codex_Discussão:Projetos/Constitutio Retroactio#Art. 1º A República Federativa do Brasil | Discussão]]
===Art. 2º São Poderes da União===
===Art. 3º Constituem objetivos fundamentais===
===Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios===
=TÍTULO II=
==Dos Direitos e Garantias Fundamentais==
===CAPÍTULO I===
====DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS====
== Título I ==
== Título I ==


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== Art. 1º A República Federativa do Brasil ==
== Art. 1º A República Federativa do Brasil ==
 
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil
* I - a soberania;
* II - a cidadania
* III - a dignidade da pessoa humana;
* IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
* V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Leia os comentários na página de [[Codex_Discussão:Projetos/Constitutio Retroactio#Art. 1º A República Federativa do Brasil | Discussão]]


== Art. 2º São Poderes da União ==
== Art. 2º São Poderes da União ==

Edição das 15h01min de 20 de setembro de 2024

Título I

Título I

Dos Princípios Fundamentais

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil

formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • I - a soberania;
  • II - a cidadania
  • III - a dignidade da pessoa humana;
  • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
  • V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Leia os comentários na página de Discussão

Art. 2º São Poderes da União

Art. 2º São Poderes da União

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios