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Código Civil Brasileiro
Código Civil Brasileiro


[[Leges:2002/10406|Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002]]
[[Leges:2002/10406|Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002]] - ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#art2044 Vigência Art. 2044])


ÍNDICE
ÍNDICE
Vigência
* Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
* Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
* Vide [[Leges:2021/14195|Lei nº 14.195 de 2021]]
* Vide [[Leges:2021/14195|Lei nº 14.195 de 2021]] - ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14195.htm#art43 Vigência Art. 43])
* Vide [[Leges:2022/14451|Lei nº 14.451 de 2022]] Vigência
* Vide [[Leges:2022/14451|Lei nº 14.451 de 2022]] - ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14451.htm#art4 Vigência Art. 4])
* [[Leges/Decreta/1942/4657|LINDB]] Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro] (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010) ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm Compilado])


Institui o Código Civil.
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* III - (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
* III - (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
==Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:==
==Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:==
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)[(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)
===I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;===
===I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;===
===II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;===
===II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;===
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)[(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)
===III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;===
===III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;===
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)[(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)
===IV - os pródigos.===
===IV - os pródigos.===
===Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.===
===Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.===
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)[(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)




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III - [(Revogado)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art123) . [(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)
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Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: [(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  


I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;


II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; [(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  


III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; [(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  


IV - os pródigos.
IV - os pródigos.


Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. [(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)
Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  
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Edição das 07h05min de 22 de setembro de 2024


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Código Civil Brasileiro

Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - (Vigência Art. 2044)

ÍNDICE

Institui o Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

P A R T E G E R A L

LIVRO I DAS PESSOAS

TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS

CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade

Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
  • II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
  • III - (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)[(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)[(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)[(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)[(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art114) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)