Codex:Projetos/Thesaurus

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A

Ab-rogação

Ver Revogação Total

Admissibilidade

Atendimento aos pressupostos de tramitação de uma proposição. Na linguagem corrente nas Casas Legislativas, é muito usado em referência ao atendimento dos pressupostos de urgência e relevância de medidas provisórias e também dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das proposições em geral. No caso de emendas, a admissibilidade consiste na verificação de sua adequação com o tema da proposição emendada.
  • RCN 1/2002, arts. 4º, § 4º, e 8º; RICD, arts. 32, IV, “b”, c/c 202, e 125; RISF, art. 230, I.
  • Ver também: Constitucionalidade e Juridicidade .
  • Conceitos Específicos: Admissibilidade de Medida Provisória e Admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição .´

Admissibilidade de Medida Provisória

Atendimento aos pressupostos constitucionais de medida provisória.
  • RCN 1/2002.
  • Ver também: Medida Provisória (MPV) , Pressupostos Constitucionais de Medida Provisória e Rejeição de Medida Provisória .
  • Conceito Geral: Admissibilidade .

Admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição

Atendimento aos pressupostos constitucionais de tramitação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conforme análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
  • RICD, art. 32, IV, “b”.
  • Ver também: Cláusula Pétrea , Inconstitucionalidade e Proposta de Emenda à Constituição (PEC) .
Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Admissibilidade .

Agrupador de Artigos

Elemento sistematizador que permite o agrupamento de artigos em níveis hierárquicos.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, V e VI; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XV a XVII.
  • Conceitos Específicos: Capítulo , Livro , Parte , Seção , Subseção e Título .

Agrupador de Artigos com Denominação Especial

Agrupador de artigos com função específica, tais como “Disposições Preliminares”, “Disposições Gerais”, “Disposições Finais” e “Disposições Transitórias”.
Nota explicativa: Deve-se atentar para a eventual necessidade de disposições transitórias, como no caso de alteração de regimes jurídicos já estabelecidos.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, VIII; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XXI.

Alínea

Elemento em que se desdobra o inciso, para detalhar seu conteúdo por meio de enumeração ou discriminação. Pode ser desmembrada em itens. É identificada por letra minúscula na sequência do alfabeto seguida do sinal gráfico “)” (fecha parêntese).
Nota explicativa: Após a letra “z”, deve-se continuar a sequência utilizando-se “aa”, “ab”, “ac” etc.
  • Lei Complementar nº 95/1998, arts. 10, IV, e 11, III, “d”; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XII a XIII.
  • Conceito Geral: Dispositivo .
  • Tem partes: Item .
  • Parte de: Inciso.

Alteração de Ementa

 Espécie de alteração de norma jurídica que recai sobre a ementa. Deve ser especificada dentro de bloco de alteração.
  • Ver também: Bloco de Alteração .
  • Conceito Geral: Alteração de Norma Jurídica .

B

C

caput

Parte inicial do artigo que contém a ideia principal, podendo ser desdobrado em incisos, para fins de enumeração. Aspectos complementares e exceções à norma do caput do artigo deverão ser expressos por meio de parágrafos.

Nota explicativa:
Por extensão, pode-se fazer referência a caput do parágrafo, do inciso ou da alínea quando estes contiverem enumerações. O caput do inciso pode ser desmembrado em alíneas; o caput da alínea pode ser desmembrado em itens. O item, menor unidade do artigo, não pode ser desmembrado.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 11, III, “b”; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, I.
  • Conceito Geral: Dispositivo .
  • Tem partes: Inciso .
  • Parte de: Artigo.

D

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K

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Q

R

Revogação Total

Revogação integral de norma jurídica.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 9º; Decreto nº 9.191/2017, art. 16, II.
  • Ver também: Cláusula de Revogação .
  • Conceito Geral: Revogação <quanto à abrangência> .
  • Sinônimo: Encyclopaedia:Glossarium#Ab-rogação.

S

T

U

V

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Z