Codex Discussão:Projetos/Constitutio Retroactio

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TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil

formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • I - a soberania;
  • II - a cidadania
  • III - a dignidade da pessoa humana;
  • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
  • V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Leia os comentários na página de Discussão

Art. 2º São Poderes da União

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Título I

Título I