Codex Discussão:Projetos/Constitutio Retroactio

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Título I

Título I

Dos Princípios Fundamentais

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil

formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • I - a soberania;
  • II - a cidadania
  • III - a dignidade da pessoa humana;
  • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
  • V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Leia os comentários na página de Discussão

Art. 2º São Poderes da União

Art. 2º São Poderes da União

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: