Súmulas/STF/Vinculantes

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Súmula vinculante é o mecanismo constitucional de uniformização de jurisprudência do STF, apoiada em reiteradas decisões sobre matéria constitucional, com força vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. CF, art. 103-A.

Direito Administrativo

Súmula Vinculante 55

Aprovação: 17/03/2016
Enunciado: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Observação:

  • Veja Súmula 680.
  • Veja PSV 100 (DJe nº 103 de 20/05/2016) que aprovou a Súmula Vinculante 55.

Súmula Vinculante 51

Aprovação: 18/06/2015
Enunciado: O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Observação:

  • Veja Súmula 672.
  • Veja PSV 99, que aprovou a Súmula Vinculante 51 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 51.
  • Embora na publicação da Súmula Vinculante 51 conste como precedente o RE 419075 AgR, trata-se do RE 419075 (DJ de 18/11/2005).
  • Embora na publicação da Súmula Vinculante 51 conste como precedente o RE 211552 AgR, trata-se do RE 211552 AgR (DJ de 13/08/1999).

Súmula Vinculante 49

Aprovação: 17/06/2015
Enunciado: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Observação:

  • Veja Súmula 646.
  • Veja PSV 90 (DJe nº 198 de 02/10/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 49.

Súmula Vinculante 44

Aprovação: 08/04/2015
Enunciado: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Observação:

  • Veja Súmula 686.
  • Veja PSV 103 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 44.

Súmula Vinculante 43

Vinculante Aprovação: 08/04/2015 Enunciado É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Observação - Veja Súmula 685. - Veja PSV 102 (DJe nº 110 de 10/06/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 43.

Súmula Vinculante 42

Vinculante Aprovação: 12/03/2015 Enunciado É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Referência legislativa Constituição Federal de 1988, art. 2º; art. 25; art. 29; art. 30, I; e art. 37, XIII. Súmula 681 do Supremo Tribunal Federal. Observação - Veja Súmula 681. - Veja PSV 101 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 42.

Súmula vinculante 37

Vinculante Aprovação: 16/10/2014 Enunciado Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Referência legislativa Constituição Federal de 1988, art. 2º; art. 5º, "caput" e II; e art. 37, X. Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Observação - Veja Súmula 339. - Veja PSV 88 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 37.

Súmula vinculante 34

Vinculante Aprovação: 16/10/2014 Enunciado A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005). Observação - Veja PSV 19 (DJe nº 232 de 26/11/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 34. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 34 conste como precedente o RE 597154 RG-QO, trata-se do RE 597154 QO-RG (DJe nº 99 de 29/05/2009).

Súmula vinculante 20

Vinculante Aprovação: 29/10/2009 Enunciado A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos. Observação Veja PSV 42 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 20.

Súmula vinculante 16

Vinculante Aprovação: 25/06/2009 Enunciado Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. Observação Veja PSV 8 (DJe nº 213 de 13/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 16.

Súmula vinculante 15

Vinculante Aprovação: 25/06/2009 Enunciado O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Observação Veja PSV 7 (DJe nº 213 de 13/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 15.

Súmula vinculante 13

Vinculante Aprovação: 21/08/2008 Enunciado A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 13.

Súmula vinculante 5

Vinculante Aprovação: 07/05/2008 Enunciado A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 5.

Súmula vinculante 4

Vinculante Aprovação: 30/04/2008 Enunciado Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 4.

Direito Constitucional

Súmula vinculante 61

Vinculante Aprovação: 20/09/2024 Enunciado A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Observação Veja:

Súmula vinculante 60

Vinculante Aprovação: 16/09/2024 Enunciado O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). Observação Veja acórdão no RE 1366243 (DJE de 11/10/2024), Tema 1234 da repercussão geral, que aprovou a Súmula Vinculante 60.

Súmula vinculante 54

Vinculante Aprovação: 17/03/2016 Enunciado A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. Observação - Veja Súmula 651. - Veja PSV 93 (DJe nº 130 de 23/06/2016) que aprovou a Súmula Vinculante 54.

Súmula vinculante 46

Vinculante Aprovação: 09/04/2015 Enunciado A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Observação - Veja Súmula 722. - Veja PSV 106 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 46.

Súmula vinculante 28

Vinculante Aprovação: 03/02/2010 Enunciado É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. Observação Veja PSV 37 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.

Súmula vinculante 25

Vinculante Aprovação: 16/12/2009 Enunciado É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Observação Veja PSV 31 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 25.

Súmula vinculante 21

Vinculante Aprovação: 29/10/2009 Enunciado É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Observação Veja PSV 21 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 21.

Súmula vinculante 18

Vinculante Aprovação: 29/10/2009 Enunciado A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. Observação Veja PSV 36 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 18.

Súmula vinculante 17

Vinculante Aprovação: 29/10/2009 Enunciado Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. Observação - Veja PSV 32 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17. - Veja Constituição Federal de 1988, art. 100, §1º (redação original) e art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009).

Súmula vinculante 14

Vinculante Aprovação: 02/02/2009 Enunciado É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Observação Veja PSV 1 (DJe nº 59 de 27/03/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.

Súmula vinculante 11

Vinculante Aprovação: 13/08/2008 Enunciado Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 11.

Súmula vinculante 7

Vinculante Aprovação: 11/06/2008 Enunciado A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar. Observação - Veja Súmula 648. - Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 7.

Súmula vinculante 2

Vinculante Aprovação: 30/05/2007 Enunciado É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 78 de 10/08/2007) da Súmula Vinculante 2.

Súmula vinculante 1

Vinculante Aprovação: 30/05/2007 Enunciado Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001. Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 78 de 10/08/2007) da Súmula Vinculante 1.

Direito Militar

Súmula vinculante 6

Vinculante Aprovação: 07/05/2008 Enunciado Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 6.

Direito Penal

Súmula vinculante 59

Vinculante Aprovação: 19/10/2023 É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal. Observação Veja:

Súmula vinculante 26

Vinculante Aprovação: 16/12/2009 Enunciado Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. Observação - Veja PSV 30 (DJe nº 35 de 26/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 26. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 26 conste como precedente o HC 86224 QO, trata-se do HC 86224 (DJ de 23/06/2006).

Súmula vinculante 24

Vinculante Aprovação: 02/12/2009 Enunciado Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Observação Veja PSV 29 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24.

Súmula vinculante 9

Vinculante Aprovação: 12/06/2008 Enunciado O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58. Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 9.

Direito Previdenciário

Súmula vinculante 33

Vinculante Aprovação: 09/04/2014 Enunciado Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. Observação Veja o PSV 45 (DJe nº 213 de 30/10/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 33.

Súmula vinculante 3

Vinculante Aprovação: 30/05/2007 Enunciado Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 78 de 10/08/2007) da Súmula Vinculante 3.

Direito Processual Civil

Súmula vinculante 47

Vinculante Aprovação: 27/05/2015 Enunciado Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. Observação Veja PSV 85 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 47.

Súmula vinculante 39

Vinculante Aprovação: 11/03/2015 Enunciado Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Referência legislativa Constituição Federal de 1988, art. 21, XIV. Súmula 647 do Supremo Tribunal Federal. Observação - Veja Súmula 647. - Veja PSV 91 (DJe nº 165 de 24/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 39.

Súmula vinculante 38

Vinculante Aprovação: 11/03/2015 Enunciado É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Referência legislativa Constituição Federal de 1988, art. 30, I. Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal. Observação - Veja Súmula 419 e Súmula 645. - Veja PSV 89 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 38.

Súmula vinculante 36

Vinculante Aprovação: 16/10/2014 Enunciado Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. Observação Veja PSV 86 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 36.

Súmula vinculante 27

Vinculante Aprovação: 18/12/2009 Enunciado Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente. Observação Veja PSV 34 (DJe nº 35 de 26/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 27.

Súmula vinculante 10

Vinculante Aprovação: 18/06/2008 Enunciado Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 10.

Direito Processual do Trabalho

Súmula vinculante 53

Vinculante Aprovação: 18/06/2015 Enunciado A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. Observação Veja PSV 28 (DJe nº 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53.

Súmula vinculante 23

Vinculante Aprovação: 02/12/2009 Enunciado A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Observação - Veja PSV 25 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 23. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 23 conste como precedente o CC 6959, trata-se do CJ 6959 (DJ de 22/02/1991).

Súmula vinculante 22

Vinculante Aprovação: 02/12/2009 Enunciado A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. Observação Veja PSV 24 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.

Direito Processual Penal

Súmula vinculante 56

Vinculante Aprovação: 29/06/2016 Enunciado A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. Observação Veja PSV 57 (DJe nº 168 de 01/08/2017) que aprovou a Súmula Vinculante 56.

Súmula vinculante 45

Vinculante Aprovação: 08/04/2015 Enunciado A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. Observação - Veja Súmula 721. - Veja PSV 105 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 45.

Súmula vinculante 35

Vinculante Aprovação: 16/10/2014 Enunciado A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. Observação - Veja PSV 68 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 35. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 35 conste como precedente o RE 602072 RG-QO, trata-se do RE 602072 QO-RG (DJe nº 35 de 26/02/2010).

Direito Tributário

Súmula vinculante 58

Vinculante Aprovação: 27/04/2020 Enunciado Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

Súmula vinculante 57

Vinculante Aprovação: 15/04/2020 Enunciado A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Súmula vinculante 52

Vinculante Aprovação: 18/06/2015 Enunciado Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. Observação - Veja Súmula 724. - Veja PSV 107 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 52.

Súmula vinculante 50

Vinculante Aprovação: 17/06/2015 Enunciado Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Observação - Veja Súmula 669. - Veja PSV 97 (DJe nº 194 de 29/09/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 50. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 50 conste como precedente o RE 295992, trata-se do RE 295992 AgR (DJe nº 117 de 27/06/2008). - Embora na publicação da Súmula Vinculante 50 conste como precedente o RE 192730 AgR, trata-se do RE 192730 (DJ de 14/06/2002).

Súmula vinculante 48

Vinculante Aprovação: 27/05/2015 Enunciado Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. Observação - Veja Súmula 661. - Veja PSV 94 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 48.

Súmula vinculante 41

Vinculante Aprovação: 11/03/2015 Enunciado O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Referência legislativa Constituição Federal de 1988, art. 145, II. Súmula 670 do Supremo Tribunal Federal. Observação - Veja Súmula 670. - Veja PSV 98 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 41.

Súmula vinculante 40

Vinculante Aprovação: 11/03/2015 Enunciado A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Referência legislativa Constituição Federal de 1988, art. 8, IV. Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal. Observação - Veja Súmula 666. - Veja PSV 95 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 40.

Súmula vinculante 32

Vinculante Aprovação: 16/02/2011 Enunciado O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. Observação - Veja Súmula 541. - Veja RE 588149 (DJe nº 107 de 06/06/2011), que aprovou a Súmula Vinculante 32. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 32 conste como precedente a ADI 1390, trata-se da ADI 1390 MC (DJ de 15/03/1996).

Súmula vinculante 31

Vinculante Aprovação: 04/02/2010 Enunciado É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. Observação Veja PSV 35 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.

Súmula vinculante 29

Vinculante Aprovação: 03/02/2010 Enunciado É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. Observação Veja PSV 39 (DJe nº 45 de 12/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 29.

Súmula vinculante 30 (suspensa)

Vinculante
Publicação suspensa
Aprovação: 03/02/2010
Enunciado: É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios.
Observação: Em 04/02/2010, nos autos da PSV 41, o Tribunal suspendeu a publicação da Súmula Vinculante nº 30.

Súmula vinculante 19

Aprovação: 29/10/2009
Enunciado: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Observação: Veja PSV 40 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 19.

Súmula vinculante 12

Aprovação: 13/08/2008
Enunciado: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Observação: Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 12.

Súmula vinculante 8

Aprovação: 12/06/2008
Enunciado: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Observação: Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 8.

Referências Legislativas

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