Codex:Constitutio: mudanças entre as edições
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Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. | Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. | ||
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Onde se lê: Assembléia, leia-se: Assembleia. (Redação dada pelo [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6583.htm Decreto nº 6.583 de 29 de Setembro de 2008] - <i>Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.</i>) |
Edição das 01h45min de 22 de setembro de 2024
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- (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
- (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
- (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
- Emendas Constitucionais
- Emendas Constitucionais de Revisão
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º
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Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Comentários
Onde se lê: Assembléia, leia-se: Assembleia. (Redação dada pelo Decreto nº 6.583 de 29 de Setembro de 2008 - Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.)