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Edição das 02h05min de 22 de setembro de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
- Vide Emenda Constitucional nº 91, de 2016
- Vide Emenda Constitucional nº 106, de 2020
- Vide Emenda Constitucional nº 107, de 2020
- (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
- (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
- (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
- Emendas Constitucionais
- Emendas Constitucionais de Revisão
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º
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Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Comentários
Onde se lê: Assembléia, leia-se: Assembleia. paroxítonas com os ditongos abertos "ei" e "oi" não são mais acentuadas: assembleia, estreia, ideia, Coreia; apoio (do verbo apoiar), boia, heroico. (Redação dada pelo Decreto nº 6.583 de 29 de Setembro de 2008 - Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.)
Código Penal Comentado
[Código Penal Compilado - Planalto ]
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