Codex Discussão:Constitutio: mudanças entre as edições
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Indo a norma infra constitucional, a lei de segurança nacional, tipifica como crime a conduta de separar parte do território nacional para constituir país independente. | Indo a norma infra constitucional, a lei de segurança nacional, tipifica como crime a conduta de separar parte do território nacional para constituir país independente. | ||
Art. 11. Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.<br><b>Pena:</b> reclusão, de 4 a 12 anos. | Art. 11. Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.<br><b>Pena:</b> reclusão, de 4 a 12 anos. | ||
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== Art. 2º São Poderes da União == | == Art. 2º São Poderes da União == |
Edição das 15h10min de 21 de setembro de 2024
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- I - a soberania;
- II - a cidadania;
- III - a dignidade da pessoa humana;
- IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
- V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Leia os comentários na página de Discussão
Comentários
O artigo primeiro destaca que o Brasil não pode ser dividido, e pleitear sua dissolvição é considerado crime<ref>BRASIL, 1983 - Lei de Segurança Nacional Lei 7.170/1983.</ref>. Indo a norma infra constitucional, a lei de segurança nacional, tipifica como crime a conduta de separar parte do território nacional para constituir país independente.
Art. 11. Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Usuário:Rodolfoguimaraes (discussão)
Art. 2º São Poderes da União
Art. 2º São Poderes da União
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação
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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores
Art. 12. São brasileiros
Art. 12. São brasileiros
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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