Codex:Constitutio: mudanças entre as edições
mSem resumo de edição |
m Preambulo |
||
Linha 18: | Linha 18: | ||
<br><br> | <br><br> | ||
<b>Acesse os [[Codex_Discussão:Constitutio Retroactio | Comentários]]</b> | <b>Acesse os [[Codex_Discussão:Constitutio Retroactio | Comentários]]</b> | ||
==Preâmbulo== | |||
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em <s>Assembléia</s>Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.<br>(Redação dada pelo [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6583.htm Decreto nº 6.583 de 29 de Setembro de 2008] - <i>Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.</i>) |
Edição das 01h44min de 22 de setembro de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
- Vide Emenda Constitucional nº 91, de 2016
- Vide Emenda Constitucional nº 106, de 2020
- Vide Emenda Constitucional nº 107, de 2020
- (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
- (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
- (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
- Emendas Constitucionais
- Emendas Constitucionais de Revisão
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º
ÍNDICE TEMÁTICO
Acesse os Comentários
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em AssembléiaAssembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
(Redação dada pelo Decreto nº 6.583 de 29 de Setembro de 2008 - Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.)