Codex Discussão:Poenalis

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Código Penal PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL [(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art1) Anterioridade da Lei

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

[(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art1)

Comentários

O artigo 1º do Código Penal Brasileiro consagra o princípio da legalidade, também conhecido como nullum crimen, nulla poena sine lege, que garante que nenhum indivíduo pode ser punido por um crime se não houver uma lei que previamente o defina. Esse princípio é fundamental para a segurança jurídica e visa proteger os cidadãos contra abusos do poder estatal, evitando que sejam condenados ou punidos por atos que não estão claramente tipificados como crimes pela lei vigente.
Um exemplo recente que ilustra a aplicação deste princípio é a discussão sobre crimes relacionados à disseminação de fake news. A legislação penal não previa de forma clara e específica a criminalização da disseminação de notícias falsas no contexto digital até a criação de normas voltadas para crimes cibernéticos. Isso significa que, antes de leis que tipificassem condutas como a disseminação de fake news com impacto social significativo, não seria possível penalizar alguém especificamente por essa prática. Somente após a edição de novas legislações, como o Marco Civil da Internet e outras normas específicas, essas ações passaram a ser consideradas passíveis de sanções legais.
Outro exemplo pode ser encontrado no uso de criptomoedas em atividades criminosas. Se um ato envolvendo criptomoedas, como lavagem de dinheiro, não estiver previamente regulado pela legislação penal, ele não pode ser considerado crime, ainda que a sociedade o considere eticamente incorreto. Somente com a edição de normas específicas, como a Lei 14.478/2022, que regula o uso de criptomoedas no Brasil, é que essas condutas passaram a ser tipificadas e puníveis.
Ravisawaya (discussão) 20h52min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Lei penal no tempo

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

[(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art2)

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  [(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art2)

Comentários

O artigo 2º do Código Penal Brasileiro trata do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, um dos pilares do Direito Penal brasileiro.

Esse princípio estabelece que, caso surja uma nova lei que seja mais favorável ao réu, ela deve ser aplicada mesmo a fatos anteriores à sua vigência. Essa regra é uma exceção ao princípio geral da irretroatividade das leis, que, na maioria das situações jurídicas, impede que novas leis sejam aplicadas a fatos passados. No entanto, no campo penal, a retroatividade da lei penal mais benéfica é um direito garantido ao réu. Ravisawaya (discussão) 21h04min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Exemplos

Descriminalização de Condutas

Um exemplo recente e relevante para o artigo 2º é a crescente discussão sobre a descriminalização do uso de drogas para consumo pessoal. Se uma futura lei vier a descriminalizar o porte de pequenas quantidades de substâncias como a maconha para uso pessoal, todas as condenações anteriores por esse tipo de infração penal poderiam ser revogadas. Mesmo que um indivíduo já tenha sido condenado e a sentença tenha transitado em julgado, a nova lei descriminalizadora seria aplicada retroativamente, favorecendo aqueles que foram punidos sob a legislação anterior. Nesse caso, a retroatividade da nova lei teria como efeito a anulação das condenações ou até a libertação de quem estivesse preso por esse crime.Ravisawaya (discussão) 22h33min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Alteração de Penas

Outro exemplo claro ocorreu com a Lei 13.964/2019, conhecida como o Pacote Anticrime, que alterou o regime de progressão de pena. Antes dessa lei, para que condenados por crimes hediondos pudessem ter progressão de regime, precisavam cumprir dois terços da pena. Com a nova lei, a progressão passou a ser de 40% da pena para réus primários e 60% para reincidentes. Nesse caso, a lei mais benéfica passou a ser aplicada retroativamente aos presos condenados por crimes anteriores à sua vigência, permitindo a progressão de regime a um número maior de detentos. Ravisawaya (discussão) 21h20min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Crimes de Informática

Com a evolução das tecnologias e o surgimento de novos tipos de crimes, como o hacking e a invasão de dispositivos informáticos, foram criadas leis mais rígidas, como a Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). No entanto, se no futuro houver uma flexibilização ou uma interpretação mais suave dessas normas, beneficiando, por exemplo, os casos em que a invasão de dispositivos não resultou em dano significativo, essa nova interpretação ou lei mais branda poderá ser aplicada retroativamente, favorecendo aqueles que foram condenados com base nas regras mais duras anteriores. Ravisawaya (discussão) 21h04min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Impacto do princípio na prática jurídica

O artigo 2º reflete um compromisso com a justiça e a proteção dos direitos fundamentais. Ele garante que, caso o legislador mude de entendimento sobre a gravidade de determinadas condutas ou sobre as penas mais adequadas, essa mudança possa beneficiar aqueles que foram condenados sob uma legislação mais severa. Isso impede que pessoas sejam mantidas presas ou penalizadas mais gravemente por crimes que, em um novo contexto social, passam a ser considerados menos graves ou até mesmo não criminosos.

Ravisawaya (discussão) 21h04min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Lei excepcional ou temporária

[(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art3)

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

[(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art3)

Comentários

O artigo 3º do Código Penal Brasileiro trata da aplicação das leis excepcionais e temporárias, estabelecendo que essas leis continuam a ser aplicadas aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após seu prazo de validade expirar ou as circunstâncias que motivaram sua criação terem cessado. Isso significa que, ainda que uma lei temporária ou excepcional não esteja mais em vigor, os atos cometidos durante o período em que ela estava em vigor podem continuar sendo penalizados ou regulados por essa lei.Ravisawaya (discussão) 22h34min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Leis Excepcionais e Temporárias

Leis excepcionais são aquelas criadas para situações extraordinárias e emergenciais, como guerras, epidemias ou calamidades, visando regular condutas em um contexto particular.
Leis temporárias são criadas com um prazo de validade previamente definido, ou seja, já nascem com a previsão de quando deixarão de vigorar.
Esse dispositivo impede que pessoas que praticaram atos durante a vigência de uma lei temporária ou excepcional escapem da punição ou da aplicação de seus efeitos apenas porque a lei expirou. A razão de ser dessa norma é garantir que a segurança jurídica e a eficácia das leis sejam preservadas, mesmo em contextos excepcionais. Ravisawaya (discussão) 22h33min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Exemplos

Medidas Penais durante a Pandemia de COVID-19

Um exemplo recente de aplicação de uma lei excepcional foi durante a pandemia de COVID-19. Diversas medidas foram implementadas, como a criminalização do descumprimento de restrições de circulação impostas por estados e municípios, em conformidade com a Lei 13.979/2020, que disciplinava o enfrentamento à pandemia. Mesmo após o fim da pandemia e a revogação de várias dessas medidas, qualquer descumprimento ocorrido durante o período de sua vigência ainda pode ser penalizado, conforme o disposto no artigo 3º do Código Penal.

Leis Temporárias de Impostos

Um exemplo que pode não envolver diretamente o Direito Penal, mas reflete o conceito de leis temporárias, são as alterações fiscais temporárias em situações de crise econômica. Leis temporárias podem estabelecer sanções penais para aqueles que descumprirem regras tributárias específicas durante determinado período. Se, por exemplo, durante uma crise financeira, uma lei temporária estabelece uma multa penal para a sonegação fiscal, aqueles que cometerem esse crime enquanto a lei estava em vigor continuarão a ser punidos por essa norma, mesmo que ela tenha sido revogada posteriormente.

Leis de Guerra ou Estado de Sítio

Em contextos de guerra ou de estado de sítio, podem ser criadas leis excepcionais que penalizam condutas que, em tempos normais, não seriam consideradas crimes, como a violação de toques de recolher ou insubordinação militar. Ainda que o conflito ou a situação de emergência termine, as pessoas que cometeram atos proibidos durante a vigência dessas leis serão julgadas de acordo com as disposições dessas normas excepcionais, mesmo que elas já tenham perdido sua vigência.Ravisawaya (discussão) 22h36min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Racionalidade do Artigo 3º

A lógica por trás do artigo 3º é garantir que as leis excepcionais e temporárias não sejam desrespeitadas em função de sua curta duração. Sem essa previsão, haveria o risco de que indivíduos aguardassem o fim da vigência dessas normas para buscar uma forma de escapar das penalidades associadas a suas ações durante a vigência da lei. Assim, o artigo reforça a eficácia jurídica dessas normas e evita qualquer lacuna no sistema de justiça, assegurando que a ordem estabelecida temporariamente seja respeitada e cumprida.
Esse princípio também protege o interesse público em momentos de crises ou circunstâncias específicas, garantindo que a atuação do Estado em situações emergenciais tenha um impacto contínuo e efetivo, mesmo quando as condições que justificaram a criação dessas leis já tenham passado.Ravisawaya (discussão) 22h35min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Tempo do crime

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

[(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art4)

Comentários

O artigo 4º do Código Penal Brasileiro trata do tempo do crime, ou seja, o momento em que o crime é considerado praticado.

De acordo com esse artigo, o crime se considera ocorrido no momento da ação ou omissão do agente, independentemente de quando o resultado desse ato venha a se concretizar. Esse princípio visa definir precisamente quando o crime acontece para que a lei penal aplicável seja aquela vigente no momento da ação ou omissão, e não a que esteja em vigor no momento do resultado. Ravisawaya (discussão) 21h25min de 21 de setembro de 2024 (-03)
Este artigo consagra a teoria da atividade, que determina que o tempo do crime é o da ação ou omissão do agente e não o momento do resultado. Isso é importante, pois muitas vezes o resultado do crime pode ocorrer posteriormente à conduta do agente. Assim, o legislador optou por assegurar que a lei aplicável ao crime será sempre aquela em vigor no instante da conduta do agente, garantindo segurança jurídica ao processo penal. Ravisawaya (discussão) 21h26min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Exemplos

Envenenamento com Morte Posterior

Imagine que uma pessoa administre veneno a outra em um dia específico, mas a vítima somente venha a falecer dias depois. De acordo com o artigo 4º, o crime será considerado praticado no momento em que o veneno foi administrado, ou seja, no momento da ação (envenenamento), e não no momento do resultado (morte). Isso significa que a lei penal vigente no dia do envenenamento será a aplicada, mesmo que o resultado (morte) ocorra em um contexto legal diferente, ou seja, após a modificação da lei penal. Ravisawaya (discussão) 21h29min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Crimes Digitais e Ataques de Hacker

No contexto de crimes digitais, um hacker pode invadir um sistema ou instalar um malware em um dia específico, mas o impacto total do crime, como a transferência de dados sigilosos ou a destruição de arquivos, pode acontecer dias ou semanas depois. Mesmo que a perda de dados só se concretize mais tarde, o crime será considerado praticado no momento em que o hacker executou a invasão (ação), e não quando o dano efetivo se manifestou. Portanto, a lei penal aplicada será a vigente no momento da invasão, e não no momento do resultado danoso. Ravisawaya (discussão) 21h30min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Corrupção e Ato de Oferecimento

Em um caso de corrupção passiva, o crime ocorre no momento em que o servidor público aceita ou solicita uma vantagem indevida, mesmo que o pagamento ou recebimento dessa vantagem ocorra posteriormente. Por exemplo, se um servidor solicitar uma propina em janeiro, mas o pagamento for efetuado em abril, o crime será considerado praticado no momento da solicitação (ação), ou seja, em janeiro. A lei aplicada será aquela vigente no momento da solicitação da propina. Ravisawaya (discussão) 22h32min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Lesão Corporal com Morte Posterior

Suponha que uma pessoa agrida outra, causando uma lesão corporal grave, mas a vítima venha a falecer dias depois em decorrência dos ferimentos. Mesmo que a morte ocorra em uma data posterior, o crime será considerado praticado no momento da agressão (ação), que é quando a lesão foi infligida. Assim, se a lei penal sofrer alguma alteração entre o momento da agressão e o momento da morte, a lei vigente no momento da agressão será aplicada. Ravisawaya (discussão) 21h31min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Racionalidade do Artigo 4º

Esse dispositivo visa garantir clareza sobre quando o crime é considerado cometido, para que não haja confusão sobre a aplicação da lei penal e sobre a responsabilidade do agente. Ele previne cenários em que alterações legislativas ou contextos diferentes do momento do resultado possam prejudicar ou beneficiar indevidamente o acusado. Dessa forma, assegura-se que o réu seja julgado pela lei vigente no momento em que ele agiu ou se omitiu, promovendo segurança jurídica e respeito ao princípio da legalidade. Ravisawaya (discussão) 21h31min de 21 de setembro de 2024 (-03)

Comentários

Exemplos

Exemplo 1